enviado por Carlos Leite Ribeiro
No dia 23 de Abril comemora-se, um
pouco por todo o Mundo (cerca de 100 países), o Dia Mundial do Livro e dos
Direitos de Autor, instituído pela Conferência Geral da UNESCO a 15 de Novembro
de 1995.
O futuro dos livros e dos direitos autorais é uma questão que diz respeito a
todos nós. Não é algo que pode ser deixado para especialistas, tomadores de
decisão, autores, editores e educadores. Esse tema toca todos aqueles que sonham
por um mundo no qual o conhecimento seja compartilhado e os valores da
tolerância, solidariedade e diálogo possam florescer.
Em uma época de crescimento exponencial de redes eletrónicas e de televisão, os
livros são instrumentos extremamente úteis para a expressão da identidade
cultural. A distribuição de livros é essencial para a promoção da diversidade
cultural. Aqui, não devemos esquecer o papel fundamental desempenhado pelos
tradutores, sem os quais o diálogo intercultural por meio dos livros não seria
possível.
Livros são um meio poderoso de projeção internacional e podem se tornar um
fator importante para o bem-estar material. Nós devemos, portanto, trabalhar
incessantemente para assegurar o sucesso da indústria da qual sua existência
depende.
Sejam quais forem suas formas, das mais tradicionais às mais inovadoras, os
livros oferecem, agora mais do que nunca, um meio insubstituível de informação,
reflexão crítica e educação. Deste modo, eles são a base para o edifício, em
necessidade constante de consolidação, formado pela democracia, pelos direitos
humanos e liberdades fundamentais, cujas facetas essenciais incluem a proteção
dos direitos dos autores e um acesso público e justo a seus trabalhos. Um
número crescente de pessoas de todas as regiões e formas de associação
conscientiza-se cada vez mais das principais questões envolvidas nesse tema. E
isso me traz grande satisfação.
Livros e direitos autorais, como forças impulsionadoras da
criatividade de todos os povos, têm papel fundamental na batalha pela paz.
Portanto, eu espero que este Dia seja marcado por um grande número de
iniciativas de sucesso ao redor do mundo.
Novas
tecnologias obrigam a "redefinição" de direitos de autor
A protecção dos direitos de autor
está definitivamente na ordem do dia como o têm vindo a provar vários
acontecimentos e decisões recentes, a nível europeu e internacional, e como
defenderam hoje os vários oradores presentes numa conferência organizada pela
Microsoft sob o tema "O Desafio do Conhecimento e a Propriedade
Intelectual", lembrando que o direito de autor não morreu com o advento da
Internet e de outras tecnologias, mas que terão que se encontrar novas formas
para o defender, como se fez ao longo dos tempos.
Considera-se que o conceito de propriedade intelectual remonta ao tempo da
Grécia Antiga, e enquanto alguns países, como o Reino Unido começaram a criar
leis de patenteabilidade e direitos de autor há 500 anos atrás, a adoção de
diplomas consistentes que protejam a propriedade intelectual avançou de forma
desigual no mundo.
Esse facto confrontado com o surgimento de novas tecnologias e de novos meios
de comunicação, como a Internet, veio colocar um maior desafio à salvaguarda do
desenvolvimento de ideias e produtos originais, procurando-se, hoje em dia, a
solução ideal no meio de uma panóplia de propostas que ainda não se revelaram
efetivas na resolução do problema.
Para o economista Augusto Mateus colocam-se, atualmente, dois tipos de
problemas à proteção dos direitos de autor: os comportamentais e os
relacionados com a complexidade dos canais de distribuição. "Os produtos
multicanal são aqueles em que os problemas de proteção à propriedade
intelectual se aplicam mais", considera o docente do Instituto Superior de
Economia e Gestão propondo que a regulamentação seja alargada aos canais de
distribuição.
As soluções regulatórias encontradas terão igualmente que combater o problema
comportamental "desincentivando à pirataria do software, impedindo que
alguns comportamentos se tornem convencionais", afirmou o responsável para
quem a proteção da propriedade intelectual e industrial é decisiva na criação
de sistemas económicos e modernos competitivos.
A génese comportamental é igualmente um dos problemas que Patrícia Akester
aponta no processo de respeito pelas obras protegidas por direito de autor.
Aliado ao alegado desconhecimento geral que, por vezes, os utilizadores usam
como justificação para as infrações cometidas, existe igualmente a ideia de que
os usos de teor não comercial são sempre legais, como a disponibilização de uma
obra a partir de um site pertencente a uma instituição de ensino. Tais
comportamentos têm de ser combatidos em diversas frentes de modo a fazer
circular o máximo de informação possível sobre o assunto, segundo a
investigadora da Universidade de Cambridge.
Mesmo criando soluções de proteção de direitos de autor para os formatos
digitais, como já existem algumas, a maior parte das vezes são desrespeitadas
sem que os infratores sejam por isso penalizados, referiu Patrícia Akester, ou
por outro lado, existem utilizadores dotados de conhecimentos tecnológicos que
os conseguem neutralizar. Só agora se começa assistir à responsabilização do
infrator, sempre difícil porque a identificação do mesmo é muito complicada,
lembrou a responsável.
"Embora a Internet tenha convertido a propriedade intelectual num bem
primordial, dela advêm muitos perigos para esta última, já que se assiste a um
conflito entre a livre circulação de ideias, conhecimentos e informações que a
Internet incentiva e o direito de autor de impedir o uso não autorizado das
obras", explica Patrícia Akester.
Solução passa pela aposta na capacidade de renovação do direito de autor
Apesar de todos os problemas que têm surgido, a investigadora acredita que o
direito de autor pode adaptar-se à nova realidade "tal como se adaptou
noutras ocasiões a outras tecnologias que foram surgindo". "Temos que
apostar na capacidade infinita de renovação do direito de autor", sugere
defendendo que para tal será necessário encontrar uma solução que tenha por
base uma aliança entre o direito e a tecnologia.
Nesse âmbito, Patrícia Akester está a sugerir um método "que não é, com
certeza, o ideal, mas é uma proposta", ressalva, através do qual se
procede à identificação da obra e do utilizador no ciberespaço por meio do uso
combinado da tecnologia de certificação eletrónica e da marca de água, mas onde
se procura acautelar a privacidade desse utilizador.
Qualquer que seja a solução encontrada, a investigadora considera que as
soluções destinadas à deteção de violações de direitos de autor na Internet
terão sempre que manter o equilíbrio entre os interesses mencionados, "de
forma a permitir aos autores o controlo das utilizações das suas obras (...) e
a assegurar o anonimato aos utilizadores, condição indispensável para a
aquisição de obras online", concluiu.
O tema dos direitos de autor na Internet tem sido amplamente discutido a vários
níveis. A atestar a sua atualidade e importância podemos ver a recente polémica
gerada pelo acordo político conseguido em reunião europeia de Conselho de
Ministros, de Maio de 2003, para a criação de uma diretiva sobre a
patenteabilidade do software.
Trabalho e pesquisa de Carlos Leite
Ribeiro - Marinha Grande - Portugal
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