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Dia Mundial do Livro - 23 de Abril

enviado por Carlos Leite Ribeiro


No dia 23 de Abril comemora-se, um pouco por todo o Mundo (cerca de 100 países), o Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor, instituído pela Conferência Geral da UNESCO a 15 de Novembro de 1995.
O futuro dos livros e dos direitos autorais é uma questão que diz respeito a todos nós. Não é algo que pode ser deixado para especialistas, tomadores de decisão, autores, editores e educadores. Esse tema toca todos aqueles que sonham por um mundo no qual o conhecimento seja compartilhado e os valores da tolerância, solidariedade e diálogo possam florescer. 



Em uma época de crescimento exponencial de redes eletrónicas e de televisão, os livros são instrumentos extremamente úteis para a expressão da identidade cultural. A distribuição de livros é essencial para a promoção da diversidade cultural. Aqui, não devemos esquecer o papel fundamental desempenhado pelos tradutores, sem os quais o diálogo intercultural por meio dos livros não seria possível.
Livros são um meio poderoso de projeção internacional e podem se tornar um fator importante para o bem-estar material. Nós devemos, portanto, trabalhar incessantemente para assegurar o sucesso da indústria da qual sua existência depende.
Sejam quais forem suas formas, das mais tradicionais às mais inovadoras, os livros oferecem, agora mais do que nunca, um meio insubstituível de informação, reflexão crítica e educação. Deste modo, eles são a base para o edifício, em necessidade constante de consolidação, formado pela democracia, pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, cujas facetas essenciais incluem a proteção dos direitos dos autores e um acesso público e justo a seus trabalhos. Um número crescente de pessoas de todas as regiões e formas de associação conscientiza-se cada vez mais das principais questões envolvidas nesse tema. E isso me traz grande satisfação. 

Livros e direitos autorais, como forças impulsionadoras da criatividade de todos os povos, têm papel fundamental na batalha pela paz. Portanto, eu espero que este Dia seja marcado por um grande número de iniciativas de sucesso ao redor do mundo.


Novas tecnologias obrigam a "redefinição" de direitos de autor

A protecção dos direitos de autor está definitivamente na ordem do dia como o têm vindo a provar vários acontecimentos e decisões recentes, a nível europeu e internacional, e como defenderam hoje os vários oradores presentes numa conferência organizada pela Microsoft sob o tema "O Desafio do Conhecimento e a Propriedade Intelectual", lembrando que o direito de autor não morreu com o advento da Internet e de outras tecnologias, mas que terão que se encontrar novas formas para o defender, como se fez ao longo dos tempos.
Considera-se que o conceito de propriedade intelectual remonta ao tempo da Grécia Antiga, e enquanto alguns países, como o Reino Unido começaram a criar leis de patenteabilidade e direitos de autor há 500 anos atrás, a adoção de diplomas consistentes que protejam a propriedade intelectual avançou de forma desigual no mundo.
Esse facto confrontado com o surgimento de novas tecnologias e de novos meios de comunicação, como a Internet, veio colocar um maior desafio à salvaguarda do desenvolvimento de ideias e produtos originais, procurando-se, hoje em dia, a solução ideal no meio de uma panóplia de propostas que ainda não se revelaram efetivas na resolução do problema.
Para o economista Augusto Mateus colocam-se, atualmente, dois tipos de problemas à proteção dos direitos de autor: os comportamentais e os relacionados com a complexidade dos canais de distribuição. "Os produtos multicanal são aqueles em que os problemas de proteção à propriedade intelectual se aplicam mais", considera o docente do Instituto Superior de Economia e Gestão propondo que a regulamentação seja alargada aos canais de distribuição.
As soluções regulatórias encontradas terão igualmente que combater o problema comportamental "desincentivando à pirataria do software, impedindo que alguns comportamentos se tornem convencionais", afirmou o responsável para quem a proteção da propriedade intelectual e industrial é decisiva na criação de sistemas económicos e modernos competitivos.
A génese comportamental é igualmente um dos problemas que Patrícia Akester aponta no processo de respeito pelas obras protegidas por direito de autor. Aliado ao alegado desconhecimento geral que, por vezes, os utilizadores usam como justificação para as infrações cometidas, existe igualmente a ideia de que os usos de teor não comercial são sempre legais, como a disponibilização de uma obra a partir de um site pertencente a uma instituição de ensino. Tais comportamentos têm de ser combatidos em diversas frentes de modo a fazer circular o máximo de informação possível sobre o assunto, segundo a investigadora da Universidade de Cambridge.
Mesmo criando soluções de proteção de direitos de autor para os formatos digitais, como já existem algumas, a maior parte das vezes são desrespeitadas sem que os infratores sejam por isso penalizados, referiu Patrícia Akester, ou por outro lado, existem utilizadores dotados de conhecimentos tecnológicos que os conseguem neutralizar. Só agora se começa assistir à responsabilização do infrator, sempre difícil porque a identificação do mesmo é muito complicada, lembrou a responsável.
"Embora a Internet tenha convertido a propriedade intelectual num bem primordial, dela advêm muitos perigos para esta última, já que se assiste a um conflito entre a livre circulação de ideias, conhecimentos e informações que a Internet incentiva e o direito de autor de impedir o uso não autorizado das obras", explica Patrícia Akester.
Solução passa pela aposta na capacidade de renovação do direito de autor
Apesar de todos os problemas que têm surgido, a investigadora acredita que o direito de autor pode adaptar-se à nova realidade "tal como se adaptou noutras ocasiões a outras tecnologias que foram surgindo". "Temos que apostar na capacidade infinita de renovação do direito de autor", sugere defendendo que para tal será necessário encontrar uma solução que tenha por base uma aliança entre o direito e a tecnologia.
Nesse âmbito, Patrícia Akester está a sugerir um método "que não é, com certeza, o ideal, mas é uma proposta", ressalva, através do qual se procede à identificação da obra e do utilizador no ciberespaço por meio do uso combinado da tecnologia de certificação eletrónica e da marca de água, mas onde se procura acautelar a privacidade desse utilizador.
Qualquer que seja a solução encontrada, a investigadora considera que as soluções destinadas à deteção de violações de direitos de autor na Internet terão sempre que manter o equilíbrio entre os interesses mencionados, "de forma a permitir aos autores o controlo das utilizações das suas obras (...) e a assegurar o anonimato aos utilizadores, condição indispensável para a aquisição de obras online", concluiu.
O tema dos direitos de autor na Internet tem sido amplamente discutido a vários níveis. A atestar a sua atualidade e importância podemos ver a recente polémica gerada pelo acordo político conseguido em reunião europeia de Conselho de Ministros, de Maio de 2003, para a criação de uma diretiva sobre a patenteabilidade do software.


Trabalho e pesquisa de Carlos Leite Ribeiro - Marinha Grande - Portugal









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