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A PENA DE MORTE E A MORTE SEM PENA NO BRASIL... Por : Pettersen Filho

enviado por JORNAL GRITO CIDADÃO:
“A MÍDIA QUE NÃO FAZ MÉDIA”
www.abdic.org.br 


A PENA DE MORTE E A MORTE SEM PENA NO BRASIL...
Por : Pettersen Filho

Enquanto a Câmara dos Deputados discute a Constitucionalidade, ou não, da Pena de Morte, no Brasil, inclusive, após aprovar, em Primeiro Turno, a Maioridade Penal de Jovens acima de Dezesseis Anos, para alguns crimes, indicando mais rigor na qualidade das Penas de Reclusão impostas para alguns tipos de Crime, ao mesmo tempo em que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, num afã Legislativo exclusivo da União, ensaia Penas mais altas para Traficantes que portem armas de grosso calibre, a Chacina de 15 pessoas, num único Fim de Semana em Osasco, na Grande São Paulo, possivelmente arquitetadas, como retaliação, por Forças Paramilitares, ligadas à Segurança Pública, após a Morte de um Cabo PM, num assalto à Posto de Gasolina, e de um Guarda Municipal, no assalto à uma Distribuidora de Bebidas da Cidade, indicam, minimamente, que arealidade das ruas já estipulou tal permissivo:
A Pena de Morte, no Brasil. http://www.abdic.org.br/index.php/942-a-pena-de-morte-e-a-morte-sem-pena-no-brasil

Setor dos mais delicados da “Competência” Pública, a Segurança, a quem incumbe velar por ela o Estado brasileiro, no âmbito da União, com a Polícia Federal, dos Estados, com Polícia Militar e Civil, e no que concerne aos Municípios, a Guarda Municipal, numa espécie de SUS – Sistema Único de Saúde, no que tange a Segurança Pública, a realidade crassa no Brasil, no entanto, é que, cada qual na sua seara, União, Estados e Municípios, tal qual ocorre na Saúde, só fazem empurrar a “Sujeira” para debaixo do tapete dos outros, ou melhor dizendo, resumem-se a empurrarem o “Problema” para a circunscrição do vizinho, numa verdadeira colcha de retalhos Legislativo, em que fundem-se, e confundem-se, em atribuição e competência, as diversas Polícias, no caso, superpostas, e às vezes, até, contrapostas, numa miscelânea Legislativa em que, à Polícia Federal, da União, incumbe a Tarefa de investigar determinados crimes, à Polícia Militar, Estadual, mera função de Polícia Ostensiva, preventiva, fardada e presente nos cruzamentos e ruas da Cidade, na pratica, ora, sem que possua competência constitucional para isso, investigando, diligenciando, e prendendo, papel originário que caberia à Polícia Civil, ou Judiciaria, também Estadual, atropelada pelo aparato Militar de um Estado voltado à Repressão e ao Combate armado à Marginalidade, por seu turno, competindo a Guarda Civil dos Municípios, tão somente, a função de Proteger e Guardar o Patrimônio das Cidades que a instituíram, Prédios e Praças, mas, na pratica, exercendo “Poder de Polícia”, também prendendo e multando, sem que para isso haja previsão Constitucional, a contida no artigo 144, mais uma vez, outra legalidade cometida, ou tolerada, pelo Estado brasileiro, na atual distribuição de “Poder”,  que concede aos seus entes Federativos, tudo isso, desaguando num Poder Judiciário lento e ineficaz.

Grito último, do Cidadão comum, ao se ver, assaltado ou estuprado: “Polícia”, órgão totalmente despreparado para cumprir a função que, atualmente, e nesses moldes, lhe atribui o Estado brasileiro, preservar o Bem Comum e a Paz Social, quando o próprio Estado brasileiro não o faz, no âmbito da Saúde e da Educação, ao não construir Escolas e Hospitais, e ao praticar, ou deixar que pratiquem, um tipo de Capitalismo Selvagem que aumenta a aglomeração populacional, nas cidades e favelas, sem uma Política Industrial ou Agrícola, capaz de gerar renda e empregos, espelhados na Distribuição de Renda, o resultado disso tudo vem, exatamente, desaguar na Sede das Secretarias de Segurança Pública, e nos Batalhões de Polícia Militar, Brasil a fora, fazendo com que, “Grupos” isolados, não necessariamente os mais exemplares, nem tão pouco, sem que sejam a maioria, dessas corporações, também desesperados pela violência, e impunidade, que os rodeia,  em eventuais reuniões ilegais, ou verdadeiras seitas, promovam, como uma Associação, ou Esquadrões da Morte, a dita “Solução Final”, o Crime Capital, sentenciando, sem o devido Processo Legal, sem acusação formal do Ministério Público, ou a Sentença cabal do Juiz de Direito, a cominação da “Pena de Morte”, para esse, ou aquele individuo, que bem entendam, ser merecedor, no Brasil...

“PRI: Publique-se, Registre-se, e Intime-se”, com igual formalidade que procedem, nossos Tribunais, nesse caso, meras associações ilegais, ou, simples Esquadrões da Morte.

Então, se, na pratica, a tal  “Pena de Morte”, inegavelmente, já existe no Brasil,  eu vos pergunto:
 “De quem é a Culpa ?”

OBS: Publicado originalmente em www.paralerepensar.com,br  

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