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32º Festivale – Salto da Divisa

enviado por Cláudio Bento


32º Festivale – Salto da Divisa – MG, 26 de Julho (domingo) a 01 de agosto (sábado) de 2015.

Festival da Canção - REGULAMENTO

IDOS OBJETIVOS:

·                     Incentivar a produção musical em Minas Gerais e no Brasil, buscando aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre os compositores de todo o país.

·                     Estimular o interesse da população regional pela música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer.


II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 1º - Poderão participar do Festival de Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes no Brasil, não podendo concorrer aqueles que tiverem participado em qualquer das edições do festival, na condição de convidado/contratado para show artístico-musical, no palco principal do evento.


Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham participado de nenhuma das edições do FESTIVALE e que não tenham sido alvo de divulgação na mídia nacional, e como música original a que não contiver plágios, adaptações e/ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.

Art. 3º - As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 10.07.15, sendo o material entregue pessoalmente, mediante recibo, ou enviado pelo correio, via sedex, para VALEMAIS – INSTITUTO SOCIOCULTURAL DO JEQUITINHONHA – Av. Brasil, 130 – Sobreloja - CEP 30.140-001, Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte-MG, ou CAIXA POSTAL nº 2.511, valendo a data de postagem da correspondência ou recibo de entrega.

§ 1° - As inscrições serão gratuitas.

§ 2º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data-limite, reservando-se ao Instituto VALEMAIS o direito de devolver ou não o referido material ao remetente.

§ 3º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria.

§ 4º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor.

§ 5º - A música classificada poderá ser interpretada pelo autor ou por qualquer outro intérprete por ele indicado até o dia da apresentação no festival.


§. 6º - O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do FESTIVALE.

§ 7º - As obras inscritas deverão ser enviadas em envelope fechado contendo:

·        CD com a(s) música (s) gravada (s), precedida (s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada;

·        Ficha de inscrição, com todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive endereço, telefones para contato, e-mail e número de músicos acompanhantes;

·        06 (seis) cópias digitadas de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do(s) compositor(es) e intérprete(s);


III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL

Art. 4° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de pré-seleção, composta por pessoas das áreas de música e literatura.

§ 1º - A comissão organizadora informará ao(s) autor(es), através  de e-mail  ou telefone, o resultado da classificação para a fase eliminatória, até o dia 17 de julho de 2014.

§ 2º - Nos dias 30 e 31 de julho de 2015 (quinta e sexta-feira), serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral, para a fase final, a se realizar na noite de 1º de agosto de 2015 (sábado).

IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 5º - Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; 2° lugar - R$ 4.000,00(quatro mil reais) e troféu e 3° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu. Não haverá prêmio para o Melhor Intérprete.

§1º - A melhor canção regional, assim entendida a composição de autoria de concorrente nascido ou residente no Vale do Jequitinhonha, receberá um prêmio especial de R$2.000,00 (dois mil reais).

§ 2º - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de impostos, quando for o caso, na forma da lei.


V - DO JURI E DO JULGAMENTO

Art. 6º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora.

§ 1º - A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação,

§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.

§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.

§ 4º - Para o julgamento será adotada a pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada um dos seguintes quesitos: melodia, arranjo e letra.

§ 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar somente aos classificados para a fase eliminatória os critérios complementares (detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 30 e 31 de julho de 2015.

VI - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO EM PALCO

Art. 7º - Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 14 horas e deverão obedecer a ordem de apresentação da noite e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 18:00 horas.

§ 1º - Cada concorrente terá direito a 10 minutos para os ensaios em palco (passagem de som);

§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes.

§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco, incluindo-se uma bateria, sem os pratos.  

§ 4º - Anunciado o (a) concorrente, o (a) mesmo (a) terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso.

§ 5º - Até a meia noite do dia 31 de julho para o dia 01 de agosto serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima.

§ 6º - A ordem de apresentação das canções na finalíssima do festival se dará   de acordo com sorteio a se realizar em 01.08.2015, a partir das 14 horas, no início da passagem do som.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Para o caso de haver disponibilidade financeira, a comissão organizadora reserva-se o direito de produção de um CD com as dez composições classificadas para a final e, se necessário, as canções que apresentarem o melhor arranjo e o (a) melhor intérprete.

§ Único – Havendo a gravação e edição do CD, serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a ser definida de acordo com a tiragem.

Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à Comissão Organizadora ou a quem ela provir, inclusive para comercialização, podendo o(a) autor(a) utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem o(a) mesmo (a) autorizar.

Art. 3º - A Comissão Organizadora oferecerá alojamento e alimentação aos compositores e grupos concorrentes a partir do dia 30 de julho de 2014, devendo cada interessado dispor de roupa de cama.

Art. 4º – Não haverá ajuda de custo aos concorrentes.

Art. 5º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.

Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá suspender o festival, por comprovado motivo de força maior, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes de sua realização, sem que isso implique em direito a qualquer reclamação por parte de concorrente.

Parágrafo Único- Em caso de suspensão do festival na forma deste artigo, os concorrentes serão imediatamente avisados por telefone e/ou e-mail.

Art. 7º - Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.

Salto da Divisa / Belo Horizonte, 10 de maio de 2015.

Informações
31-3234-8104 // 9631-7818 (Gonzaga Medeiros)
   
FICHA DE INSCRIÇÃO

 FESTIVAL DE MÚSICA - 32º Festivale – Salto da Divisa-MG



TITULO DA CANÇÃO:
AUTOR (ES):
Nº RG ________________________CPF: ____ / ____ / ____
Endereço: ______________________________________________________ UF: _________
Cidade: ____________________________ CEP.: __________________
E-mail: _______________________________________________________________
Fone: __________________ Celular: ____________________________
Intérpre(s):
                             ___________________________________________________

Músicos/instrumentos: ______________________________________________________________

                                

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