enviado por Cláudio Bento
Festival da Canção - REGULAMENTO
I – DOS
OBJETIVOS:
·
Incentivar
a produção musical em Minas Gerais e no Brasil, buscando aprimorar e
desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural
entre os compositores de todo o país.
·
Estimular
o interesse da população regional pela música como fonte de cultura,
contemplação, encantamento e lazer.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Poderão participar do Festival de
Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes no Brasil, não
podendo concorrer aqueles que tiverem participado em qualquer das edições do
festival, na condição de convidado/contratado para show artístico-musical, no
palco principal do evento.
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim
entendidas aquelas que nunca tenham participado de nenhuma das edições do
FESTIVALE e que não tenham sido alvo de divulgação na mídia nacional, e como
música original a que não contiver plágios, adaptações e/ou citações poéticas e
musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3º -
As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 10.07.15, sendo o material
entregue pessoalmente, mediante recibo, ou enviado pelo correio, via sedex,
para VALEMAIS – INSTITUTO SOCIOCULTURAL DO JEQUITINHONHA – Av. Brasil, 130 – Sobreloja
- CEP 30.140-001, Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte-MG, ou CAIXA POSTAL nº 2.511, valendo a
data de postagem da correspondência ou recibo de entrega.
§ 1° - As
inscrições serão gratuitas.
§ 2º – Não será aceito material de inscrição enviado
posteriormente à data-limite, reservando-se ao Instituto VALEMAIS o direito de
devolver ou não o referido material ao remetente.
§ 3º - Cada participante poderá inscrever até
02 (duas) composições, mesmo em parceria.
§ 4º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um
compositor.
§ 5º - A música classificada poderá ser interpretada
pelo autor ou por qualquer outro intérprete por ele indicado até o dia da
apresentação no festival.
§. 6º - O material de inscrição não será
devolvido e passará a fazer parte do acervo do FESTIVALE.
§ 7º - As obras inscritas deverão ser enviadas em envelope fechado
contendo:
·
CD
com a(s) música (s) gravada (s), precedida (s) do título de cada canção falado
em voz clara e pausada;
·
Ficha
de inscrição, com todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive
endereço, telefones para contato, e-mail e número de músicos acompanhantes;
·
06
(seis) cópias digitadas de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14,
com nome do(s) compositor(es) e intérprete(s);
III - DA SELEÇÃO, DA
FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL
Art. 4° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20
(vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de pré-seleção,
composta por pessoas das áreas de música e literatura.
§ 1º - A comissão organizadora informará ao(s)
autor(es), através de e-mail ou telefone, o resultado da classificação
para a fase eliminatória, até o dia 17 de julho de 2014.
§ 2º - Nos dias 30 e 31 de julho de 2015 (quinta e sexta-feira),
serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se
as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral,
para a fase final, a se realizar na noite de 1º de agosto de 2015 (sábado).
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 5º - Dentre as dez canções escolhidas para a
final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) e troféu; 2° lugar - R$ 4.000,00(quatro mil reais) e troféu e 3°
lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu. Não haverá prêmio para o
Melhor Intérprete.
§1º - A melhor canção
regional, assim entendida a composição de autoria de concorrente nascido ou
residente no Vale do Jequitinhonha, receberá um prêmio especial de R$2.000,00
(dois mil reais).
§ 2º - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de
impostos, quando for o caso, na forma da lei.
V - DO JURI E DO
JULGAMENTO
Art. 6º - O júri será composto por pessoas de
reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de
seus pares, a quem caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação
direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do
cumprimento do processo de votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final
do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em
presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão
final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das
premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos
jurados.
§ 4º - Para o julgamento será adotada a pontuação de 05 (cinco) a
10 (dez) pontos para cada um dos seguintes quesitos: melodia, arranjo e letra.
§ 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar
somente aos classificados para a fase eliminatória os critérios complementares
(detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 30 e 31 de
julho de 2015.
VI - DOS ENSAIOS E
APRESENTAÇÃO EM PALCO
Art. 7º - Os ensaios (passagem de som), deverão se
iniciar às 14 horas e deverão obedecer a ordem de apresentação da noite e de
chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 18:00
horas.
§ 1º - Cada concorrente terá direito a 10
minutos para os ensaios em palco (passagem de som);
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por
seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e
intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua
apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco, incluindo-se
uma bateria, sem os pratos.
§ 4º - Anunciado o (a) concorrente, o (a) mesmo
(a) terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da
música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total,
por minuto de atraso.
§ 5º - Até a meia noite do dia 31 de julho para o dia 01 de agosto
serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima.
§ 6º - A ordem de apresentação das
canções na finalíssima do festival se dará
de acordo com sorteio a se realizar em 01.08.2015, a partir das 14
horas, no início da passagem do som.
VII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º - Para o caso de haver disponibilidade
financeira, a comissão organizadora reserva-se o direito de produção de
um CD com as dez composições classificadas para a final e, se necessário, as
canções que apresentarem o melhor arranjo e o (a) melhor intérprete.
§ Único – Havendo a gravação e edição do CD,
serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a
ser definida de acordo com a tiragem.
Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas
classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à Comissão
Organizadora ou a quem ela provir, inclusive para comercialização, podendo o(a)
autor(a) utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem o(a) mesmo
(a) autorizar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora oferecerá
alojamento e alimentação aos compositores e grupos concorrentes a partir do dia
30 de julho de 2014, devendo cada interessado dispor de roupa de cama.
Art. 4º – Não haverá ajuda
de custo aos concorrentes.
Art. 5º - A simples inscrição da música no FESTIVAL
pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 6º - A Comissão
Organizadora poderá suspender o festival, por comprovado motivo de força maior,
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes de sua realização, sem que isso
implique em direito a qualquer reclamação por parte de concorrente.
Parágrafo Único- Em caso
de suspensão do festival na forma deste artigo, os concorrentes serão
imediatamente avisados por telefone e/ou e-mail.
Art.
7º - Os casos omissos ou
não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
Salto
da Divisa / Belo Horizonte, 10 de maio de 2015.
Informações
31-3234-8104 // 9631-7818 (Gonzaga Medeiros)
FICHA DE INSCRIÇÃO
FESTIVAL
DE MÚSICA - 32º
Festivale – Salto da Divisa-MG
TITULO DA CANÇÃO:
AUTOR (ES):
Nº RG
________________________CPF: ____ / ____ / ____
Endereço:
______________________________________________________ UF: _________
Cidade:
____________________________ CEP.: __________________
E-mail:
_______________________________________________________________
Fone: __________________ Celular: ____________________________
Intérpre(s):
___________________________________________________
Músicos/instrumentos:
______________________________________________________________
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