enviado por A. Pastori
1. A inscrição será aberta a todos os autores que entreguem
seus textos em língua portuguesa no período de inscrições, que se dará de 30 de setembro até 25 de outubro de 2015,
por meio do envio dos dados do autor que constam no item 6 para oliveira.caruso@gmail.com, podendo o
prazo ser prorrogado para até o dia 15 de novembro de 2015. TEMA: QUALQUER ASSUNTO
3. A participação neste concurso implicará na
aceitação irrestrita do regulamento presente, sendo irrecorrível e soberana a
decisão do júri no que tange a dirimir quaisquer dúvidas não esclarecidas neste
mesmo regulamento; não será devolvido o valor depositado no caso de desclassificação
de textos, como ocorre em qualquer concurso literário.
5. A cópia do comprovante de depósito bancário da
taxa de inscrição deverá ser enviada por email,
podendo ela ser de preferência digitalizada ou fotografada. Na impossibilidade
de enviar o comprovante, podem ser enviados os dados do aludido depósito (conta
e agência do depósito, data e hora).
8. A premiação consistirá de medalhas simbolizando ouro, prata e bronze, respectivamente para o
primeiro, o segundo e o terceiro colocados de cada categoria, sendo que cada
medalha é confeccionada em material resistente a meramente simbolizar a cor do
metal respectivo aludido, como normalmente se dá em competições em geral. Não
há desempate, podendo aparecer mais de um concorrente na mesma posição. HÁ FARTA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS POR PARTE DO
ORGANIZADOR JUSTAMENTE PARA ESTE FIM.
12. A comissão julgadora será composta por membros
ligados à literatura brasileira e atuantes na mesma cena, e serão considerados no
julgamento: correção de linguagem; beleza das imagens poéticas (no caso da
categoria “poesia”); originalidade; criatividade; coesão e coerência.
5º CONCURSO LITERÁRIO
OLIVEIRA CARUSO -
TEMA:
GERAL
HAVERÁ O E-BOOK COM TODOS OS TEXTOS ENVIADOS AO CONCURSO
2. Não há necessidade de os textos inscritos
serem inéditos, desde que eles não tenham se sagrado vencedores de outros concursos
que detenham os direitos autorais. Se os textos tiverem sido vencedores, mas
não haja sido exigida a cessão aludida, serão perfeitamente aceitos.
4. Para residentes no Brasil deve ser
efetuado o depósito no valor de R$25,00
(vinte e cinco reais) por texto inscrito,
com limite máximo de até 5 (cinco)
textos por cada categoria (prosa e poesia) no BRADESCO, na conta de
poupança 10590-2 da agência 2376-0
(Mônica Marques).
Para
residentes na Europa: o valor em Reais equivalente a 10 Euros.
Para
residentes nos EUA: o valor em Reais equivalente a 10 Dólares.
6. Os dados
pessoais solicitados no item 2 são os seguintes:
- o nome completo do autor;
- o nome
que o autor deseja ver no certificado;
- a(s) categoria(s) a que concorre (prosa /
poesia);
- o endereço completo (com CEP) para o envio do prêmio;
- um breve currículo do autor (até no máximo 10
linhas);
- opcionalmente, o número do telefone residencial
e do telefone celular, para eventuais esclarecimentos.
7. O concorrente é plenamente responsável pela
veracidade das informações prestadas e pela eventual prática de plágio total ou
parcial.
9. No caso
de não haver prorrogação, a data de publicação da lista dos vencedores será 2
de novembro de 2015, podendo até mesmo ser antecipada ou postergada (devido
à quantidade de trabalhos recebidos ser menor ou maior que a esperada), sendo
certo que se dará no site REINO DOS CONCURSOS.COM.BR e através de
email enviado para todos os participantes,
sendo que as medalhas e os certificados serão enviados para o endereço informado pelos concorrentes até o dia 15 de novembro de 2015. No
caso de prorrogação do prazo a data de publicação da lista dos vencedores e a
do envio da premiação serão, respectivamente, 22 e 30 de novembro de 2015.
10. Os participantes, em caso de serem premiados,
autorizam desde já a publicação de seu texto agraciado no site aludido para meros fins de promoção do concurso cultural e dos
autores e no e-book do concurso, que será enviado aos participantes até o dia 15
de fevereiro de 2015, não havendo qualquer cessão de seus direitos de autor
em prol do concurso.
11. Poderá, a critério da comissão julgadora, ser
concedida menção honrosa a autores não contemplados com o prêmio, mas cujo
desempenho se mostre digno de ser ressaltado.
14. Serão desclassificados do concurso os
candidatos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, não obedecerem
aos critérios para a inscrição dos textos ou não enviarem os dados pedidos no
regulamento, além dos que comprovadamente praticarem plágio.
Niterói (RJ), setembro de 2015.
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