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BRASIL : O ZICA VIRUS E UMA NAÇÃO DE PIGMEUS... Por ; Pettersen Filho

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JORNAL GRITO CIDADÃO:
“A MÍDIA QUE NÃO FAZ MÉDIA”


BRASIL : O ZICA VIRUS E UMA NAÇÃO DE PIGMEUS...
Por ; Pettersen Filho

Se não verdade, Figura real, ao invés de Personagem Lendário, próprio dos Heróis Marvel, mundialmente conhecido no Gibi do “Fantasma: O Espirito que Fala e Anda”, Homem Mascarado com mais de Quatrocentos Anos de vida, na verdade, ultimo descendente de uma prole de Heróis, cuja trama se desenrola na Floresta Tropical de Bengala, na Índia e Indochina, o Pigmeu, Tribo de “Homenzinhos” de Estatura diminuída, protagonista do Herói, possuidores de Canudos com Dardos fatais, envenenados, romantizado na Revista, corre o risco de se tornar um EnteBiologicamente possível, se não, muito provável, nesse caso, também nos Trópicos, dessa feita, na América do Sul, ao redor da Amazôniabrasileira, manifesto na Endemia que se apresenta no Brasil, traduzida no Zica Vírus, Doença que ora acomete toda uma Geração de “Brasileirinhos”, ainda por nascer, que tiveram as suas Genitoras infectadas pela Moléstia, prestes a dar a Luz a uma verdadeira Legião de novosBrasileiros,
que trazem como herança Genética o “Retardamento Metal” e a Microcefalia, para o resto de suas vidas...http://www.abdic.org.br/index.php/1136-brasil-o-zica-virus-e-uma-nacao-de-pigmeus

Com consequências para o País tão, ou mais graves, que o Bombardeiro de Hiroshima e Nagasaki pelos Norte-americanos na Segunda Guerra Mundial, que deixou sequelas genéticas em toda uma geração de afetados pela Radiação Atômica, e com profilaxia mais ampla que os derradeiros voos de Drones americanos no Iêmen ou Iraque, onde atingem Alvos seletivos, o Zica Vírus, tal qual uma dessas “Armas Biológicas” concebidas naFicção Cientifica para devassar Populações Inimigas, possibilidade bem real nos dias de hoje, para debilitar Nações hostis, disseminado pelo insignificante Mosquito Aedes Egiptes, o mesmo que propaga um coquetel de outras doenças, como a Dengue e a Febre de Nome esquisito “Xicogunha”, já velhas conhecidas no Brasil, com quem convivem as Autoridades Epidemiológicas brasileiras, com certa tolerância, mas que no caso delas, tem ação imediata, e pessoal, restringindo-se ao Paciente, e ao acometimento, no caso da Zica, causa debilidade mental, deficiência visual e má formação no Cérebro, e Nervo Ocular do Feto da Mãe contaminada, dando lugar a uma Prole de Aleijados, a que se recomenda Assistência Social, e Tratamento de Sobrevida para o resto de suas existências.

Incapazes de lidar com o novo Fenômeno, as Autoridades brasileiras, ao contrário do que fez o Sanitarista Oswaldo Cruz, ao impor a VacinaçãoForçada da População do Rio de Janeiro, no começo do Século Passado, e vencer a Febre Amarela, em tempos de Engenharia Genética e Inseticidas Biosaniários, prefere entregar ao Povo a sua própria Sorte, atribuindo a cada um de nós, Brasileiros, a responsabilidade, única e exclusiva, pela existência do Mosquito, em nossos Quintais e Vasinhos de Planta, restringindo-se à “Campanhas Publicitárias”, e Distribuição de Repelentes, na mais Velha, e Manjada, manobra de Massificação, e Encobertamento do Problema, quando é sua, majoritariamente, do Estado, a responsabilidade pela Endemia, bem como pelas más condições da Educação, Saúde e Segurança Pública, no Brasil.

Esperemos, pois, que o tal Mosquito, vista Pulôver e Casacos de Pele, para que atinja a Regiões Desenvolvidas do Planeta, Europa e EUA, para que, somente assim, diante da fatal desgraça Mundial, Laboratórios como a Bayer o Pfizer, desenvolvam um Antídotos que lhes possibilite, além da Redenção do Planeta, Bilhões e Bilhões de Dollares...

Sobre a Mosca Varejeira da Corrupção, falarei em próximo Artigo!

Antuérpio Pettersen Filho, membro da IWA – International Writers and Artists Association, é advogado militante e assessor jurídico da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, que ora escreve na qualidade de editor do periódico eletrônico “Jornal Grito do Cidadã”, sendo a atual crônica sua mera opinião pessoal, não significando necessariamente a posição da Associação, nem do assessor jurídico da ABDIC.  

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