Por : Pettersen Filho (enviado pelo autor)
Tema que ganhou as Ruas, e ora frequenta as Rodas de Botequim, no Brasil, alcançando a plebe, tamanha a Relevância, a chamada Emenda Constitucional que visa diminuir a Idade de “Criminalização” dos nossos Jovens, e Adolescentes, apta a enquadra-los Criminalmente, ainda antes dos Dezoito Anos, tamanho o índice de Crimes cometidos por “Menores”,
Penalmente Inimputáveis, totalmente isentos da aplicação do atual Código Penal, recentemente passada, “à Bala” na Câmara de Deputados, numa alusão a um “Time de Deputados” adeptos à Tese da Imputabilidade, quase todos oriundos das Forças de Segurança, com Mandato Legislativo na Casa, Delegados de Polícia e Coronéis PM`s, quem, realmente, lidam com a “Questão” do Menor Infrator, nas Ruas, longe das Leis Cartesianas, tal qual o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, possuidor de uma “Modernidade” Legislativa, que não a de um País Imaginário chamado Brasil, o tema não é tratado, com tanto apreço, pelo menos desde o Império, quando, tendo D. Pedro I abdicado ao Trono, deixou para trás um Filho, “De Menor”, então Pedro II, aos cuidados de alguns Padres Regentes, quem anteciparam-lhe a Maioridade, com vistas a impedir a Degradação do Brasil, à época das Revoltas Nordestinas e Farroupilha, pela emancipação política daquelas regiões... http://www.abdic.org.br/index.php/833-a-maioridade-a-minoridade-penal-no-brasil
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